Juventude em Marcha Contra a Violência

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Que projeto de segurança pública queremos?

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PartilheIntrodução: O problema da violência e da criminalidade é, infelizmente, um fenômeno mundial. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, as mortes por causas externas correspondem a grande parcela de óbitos em, praticamente, todos os países do mundo, ocupando, sempre, a segunda ou terceira colocação. Porém a sua distribuição quanto ao tipo de causa é diversa.

No Brasil, a violência e a criminalidade violenta  cresceram assustadoramente nos últimos anos, chegando a níveis inaceitáveis. A (in)segurança pública passou a se constituir um grande obstáculo ao exercício dos direitos de cidadania, principalmente nas grandes metrópoles brasileiras. Porém, o problema da violência não se limita aos homicídios. Milhares de pessoas perdem suas vidas no Brasil por outras causas.

O total de causas externas (que, além de homicídios, inclui também acidentes, suicídios e outras causas não naturais) provocou no país cerca de dois milhões de mortes de 1980 a 2000 — o equivalente à população de Brasília. Em 82,2% dos casos (1,7 milhões), as vítimas foram homens. Em 2000, as causas externas foram a segunda maior causa de morte no país (14,5% do total de mortes), junto com as neoplasias malignas (14,9%). Na distribuição dos tipos de causas externas, os homicídios vêm aumentando sua participação, enquanto a dos acidentes de trânsito vem caindo. Entre 1991 e 2000, a proporção de mortes por acidentes de transporte, no total de causas externas, caiu 10,4%, passando a 25% do total, enquanto a de homicídios cresceu 27,2% e chegou a 38,3% do total. (Síntese dos Indicadores Sociais, 2003 – IBGE).

Há que se registrar, ainda, uma enormidade de violências, muitas delas não computadas pelas estatísticas oficiais, mas que geram danos incalculáveis e muitas vezes irreparáveis às vidas das pessoas e das comunidades. Poderíamos, ainda, apontar outra causa de morte que vem aumentando no Brasil, nos últimos anos – a violência associada ao trânsito. Cada vez mais as pessoas têm utilizado seus veículos como arma, causando todo o tipo de danos a terceiros.

Com medo da violência urbana e não confiando nas instituições do poder público encarregadas na implementação e execução das políticas de segurança, percebe-se uma evidente diminuição da coesão social, o que implica, entre outros problemas, na diminuição do acesso dos cidadãos aos espaços públicos; na criminalização da pobreza (à medida que se estigmatiza os moradores dos aglomerados urbanos das grandes cidades como os responsáveis pela criminalidade e violência); na desconfiança generalizada entre as pessoas, corroendo laços de reciprocidade e solidariedade social; na ampliação de um mercado paralelo de segurança que privilegia os abastados em detrimento da maioria do povo, dentre outros dilemas sociais.

Portanto, pensar numa política pública de segurança que seja inclusiva e eficiente significa possibilitar o exercício pleno da cidadania nas nossas cidades – tomadas pela violência urbana – e, não menos importante, atender à maioria da população que, refém da criminalidade e sem recursos para mobilizar esquemas de segurança privada, necessita da ação do Estado na implementação dessas políticas.

Assim sendo, pensar na política pública de segurança como direito humano fundamental implica em restituir direitos de cidadania à grande parcela da população (notadamente os mais pobres - maiores vítimas da criminalidade violenta-) constrangida e amedrontada com o avassalador incremento da violência nos últimos anos.

Ver: Um olhar retrospectivo
É preciso entender o porquê dessa violência generalizada nos últimos anos. Em primeiro lugar é notório que todo o sistema de justiça criminal brasileiro (judiciário, polícias, sistema prisional) foi montado dentro de uma perspectiva punitiva e liberal que, historicamente, agiu de forma autoritária, privilegiando o patrimônio das elites sociais e econômicas, criminalizando a pobreza, ampliando o acesso à Justiça de forma seletiva e excludente.

Segundo o DATASUS , em 2000, somente a região sudeste respondeu por quase 60% dos homicídios no Brasil. Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Vitória, capitais dos estados dessa região, apresentaram, durante a década passada, taxas de homicídios semelhantes a de países onde existe guerra civil, como a Colômbia, por exemplo. Trata-se do mais perverso dilema social da atualidade: o domínio do tráfico de drogas nos aglomerados urbanos (principalmente nas grandes cidades) que gera uma desenfreada disputa pelo comércio do tráfico; uma guerra insana entre traficantes e entre estes e as forças policiais; e outras modalidades de crimes banais, ocasionados pela quantidade de armas de fogo disponível em poder dos infratores e de cidadãos sem nenhum antecedente criminal.

Nas Regiões Metropolitanas observou-se um número aproximado de 30.000 vítimas anuais de homicídio entre 1998 e 2002, sendo que 21 mil dessas vítimas foram mortas por armas de fogo. Um aumento, no período, da ordem de 28,4%.

Ao destacar o espantoso adensamento populacional das metrópoles brasileiras estamos simplificando um problema que parece ser comum nos grandes centros urbanos do terceiro mundo. Segundo reportagem da Revista Época , “as cidades não param de crescer – e as que mais crescem são as do Terceiro Mundo. De acordo com projeções da agência Habitat, órgão da ONU que estuda as questões de habitação, das dez maiores metrópoles do mundo em 2010, apenas duas – Tóquio e Nova York – estão situadas em países desenvolvidos. (...) Em todo o planeta, aproximadamente um bilhão de pessoas vivem hoje em barracos sem água potável e saneamento básico nos subúrbios das grandes cidades – desse total, cerca de 200 milhões tornaram-se favelados há menos de dez anos. Em 2030, serão dois bilhões de pessoas vivendo em bolsões de pobreza”.

Como o estado brasileiro não conseguiu ampliar o acesso da maioria dos cidadãos aos direitos consagrados constitucionalmente, a violência foi um dos males – entre outros – que campearam país afora, a partir da década de 1980. A partir de então, de maneira geral, o estado – dirigido por uma elite conservadora e autoritária (não somente no período ditatorial) cuidou de atribuir ao sistema de justiça criminal o papel de reprimir, violenta e discricionariamente, a população. Enquanto a criminalidade violenta, principalmente motivada pelo incremento do tráfico de drogas nas favelas das grandes cidades, não atingiu os segmentos médios e abastados, o problema não repercutia na agenda pública das prioridades governamentais. Somente na segunda metade da década de 1990, com o transbordamento da criminalidade violenta das áreas periféricas atingindo outros segmentos sociais, as classes médias trouxeram para a agenda pública o problema da segurança como política governamental.


Julgar: Remendos novos em panos velhos

Para responder ao recrudescimento da criminalidade presenciamos uma série de medidas reativas, tanto no nível nacional como nos estados. Em sua quase totalidade, essas medidas enfatizam o aumento do poder punitivo do Estado, simplificando, sem resolver e, ao mesmo tempo, restringindo as noções de direitos e de cidadania.

Como vimos anteriormente, o sistema de justiça criminal brasileiro está edificado sobre uma estrutura injusta e discricionária. Efetivamente, entendemos que não é possível - nas bases atuais – resolver os problemas da segurança pública com reformas pontuais nas polícias, no Judiciário, no inumano sistema prisional. Ou seja, quaisquer reformas, por melhores intenções que as fundamentem, são insuficientes para corrigir os vícios originários desse sistema perverso. Idealmente, seriam necessárias modificações estruturais que levassem em conta a nova ordem social e política brasileira - a partir da prevalência dos princípios dos direitos humanos.

Porém, é possível pensarmos em alguns ‘remendos novos’, dado que mudanças estruturais são verdadeira utopia no nosso país. Por exemplo, a implementação de políticas preventivas, visando o incremento da inteligência e capacidade investigativa das polícias, de mecanismos de participação e ações de autogestão para a resolução de conflitos em locais com altos índices de criminalidade não estão se constituindo como parte fundamental da agenda da maioria dos gestores da segurança pública.

No caso específico da criminalidade nas vilas e nas favelas, as políticas de segurança que pretendem ser inclusivas - dado que os indicadores de desigualdade e iniqüidade sociais nesses locais atestam a baixíssima capacidade do Estado em incorporar os direitos mais elementares de uma sociedade democrática a largas parcelas da população – serão o resultado de uma tarefa complexa que deve mobilizar a sociedade civil e os governos, tendo em vista a construção - não formal, mas real - de um Estado verdadeiramente democrático (nessas comunidades). Só assim, com a cidadania restituída às massas excluídas, teremos menos violência nas periferias das grandes cidades brasileiras.


Agir: segurança é direito de cidadania
A segurança dos cidadãos é, em si mesma, uma questão que inclui os direitos e garantias fundamentais e não o limite delas. Portanto, ao tratarmos da segurança pública como direito de cidadania falamos na centralidade das políticas sociais e no aprimoramento institucional das agências que cuidam da defesa social. É fundamental repensar o lugar e as condições em que as forças de segurança se inserem na nossa sociedade.

Sinteticamente, a segurança pública carece, por um lado, de políticas de aprimoramento, transparência e controle das agências do sistema de justiça criminal visando extirpar dessas organizações os focos coniventes com o crime organizado, restabelecendo a credibilidade de seus agentes e possibilitando a participação da sociedade como parceira na resolução de seus dilemas. Por outro, é mister a implementação de mecanismos participativos e de auto-gestão de resolução de conflitos e a implantação de programas de prevenção à criminalidade, possibilitando aos cidadãos ações pacíficas e democráticas e promovendo a reconstrução de vínculos sociais que a exclusão social e econômica estão, gradualmente, deteriorando.

Em relação ao sistema de justiça criminal são impostergáveis as modificações na estrutura e gestão dos presídios brasileiros, marcados pela corrupção, violência institucional, superlotação e ineficácia.
Uma discussão nacional impostergável é sobre a desconstitucionalização da gestão policial no Brasil. Cada estado seria autônomo para gerenciar suas polícias e adaptá-las às realidades locais. Ademais, mecanismos de controle da atividade policial, como Ouvidorias de Polícia autônomas e controladas pela sociedade, precisariam ser reforçados e ampliados. A corrupção de agente público amplia, sobremaneira, a criminalidade e a institucionaliza. Em certa medida, corrupção policial e crime organizado se retroalimentam.

O Poder Judiciário e o Ministério Público podem colaborar, e muito para evitar que o crime confronte o Estado Democrático de Direito. É fundamental que as modificações na legislação penal não se limitem no generalismo legal, mas contemple as especificidades que surgiram com as novas modalidades de criminalidade urbana. E, ainda, o Ministério Público e, principalmente, o Judiciário devem sair de seus castelos e exercer a Justiça com equidade.

Tudo isso feito, e não é pouco, atentemos para certa tendência de simplificação de um problema complexo. Em momentos de comoção, por exemplo, sempre aparecem soluções populistas e demagógicas, significando retrocesso e não resolvendo os dilemas da insegurança pública.
É desejável, mais que nunca, que as várias agências encarregadas na prevenção e no combate ao crime se articulem: planejamento, execução e avaliação das ações de forma conjunta potencializam o poder do Estado. Diferentemente, as disputas políticas só servem para enfraquecer o poder do Estado no combate ao crime. A participação de todos no enfrentamento dos dilemas da segurança pública é crucial.


Robson Sávio Reis Souza 


 

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Comentários

  • ola! somos assessores do grupo de jovens aqui em sao boraj e... mais...
    Por viviane locateli
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    Por alfredo duarte
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    Por alfredo duarte SAV
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